A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do falecido, em caso de perda do provedor principal da família. No entanto, a legislação que rege a pensão por morte conjuge, no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, impactando diretamente os direitos dos beneficiários, principalmente do cônjuge sobrevivente.

NNeste artigo, vamos falar sobre as mudanças recentes na legislação da pensão por morte, com foco nos impactos para o cônjuge sobrevivente, e como a nossa equipe de advogados do escritório Lopes Rezende Advogados pode te auxiliar em processos como esse.

Mudanças na legislação da pensão por morteh2>

Antes de entrarmos nos detalhes das mudanças na legislação, é importante lembrar que a pensão por morte conjuge, é um benefício que pode ser concedido a dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos, pais e irmãos. No entanto, as alterações mais significativas na legislação da pensão por morte dizem respeito ao cônjuge sobrevivente.

Até 2019, o cônjuge sobrevivente tinha direito a receber a pensão por morte conjuge, integralmente, sem nenhum tipo de limitação. No entanto, a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nesse sentido.

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A principal alteração diz respeito ao valor da pensão por morte cônjuge sobrevivente. Agora, o valor da pensão é de 50% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito de receber. Esse valor é acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Além disso, a Reforma da Previdência também estabeleceu novas regras de carência e tempo de contribuição para a concessão da pensão por morte. No caso do cônjuge, é preciso comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável, além de ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS.

Impactos para o cônjuge sobrevivente

As mudanças na legislação da pensão por morte conjuge têm um impacto direto no cônjuge sobrevivente. A redução do valor da pensão para 50% da aposentadoria do segurado falecido pode representar uma perda significativa na renda familiar, principalmente em casos em que o cônjuge não possui outra fonte de renda.

Além disso, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável e 24 contribuições ao INSS pode ser um obstáculo para muitos casais, especialmente aqueles que não possuem formalização da relação. Nesse sentido, é importante buscar orientação jurídica para entender as possibilidades e alternativas disponíveis.

Como a Lopes Rezende Advogados pode ajudar?

A Lopes Rezende Advogados é um escritório especializado em direito previdenciário, e pode ajudar o cônjuge sobrevivente que deseja obter a pensão por morte conjuge em conformidade com as mudanças na legislação. Nossos advogados têm ampla experiência na área e conhecem bem os requisitos e a documentação necessária para a concessão desse benefício.

Além disso, nossa equipe pode auxiliar o cônjuge sobrevivente em todas as etapas do processo de solicitação da pensão por morte, desde a análise dos documentos necessários até o acompanhamento do processo junto ao INSS.

Também podemos orientar sobre as possibilidades de planejamento sucessório para garantir a segurança financeira do cônjuge sobrevivente, bem como auxiliar em eventuais contestações ou recursos em caso de negativa do benefício pelo INSS.

Por fim, as mudanças recentes na legislação da pensão por morte conjuge trouxeram impactos significativos para os dependentes do segurado falecido, principalmente para o cônjuge sobrevivente. É fundamental buscar orientação jurídica para entender as novas regras e garantir os direitos previdenciários de forma adequada.

A Lopes Rezende Advogados pode ajudar o cônjuge sobrevivente em todas as etapas do processo de solicitação da pensão por morte, oferecendo um atendimento claro e objetivo, da forma mais fácil e cômoda possível. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar.

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